O contador de água deverá localizar-se no limite do domínio público. Por solicitação do proprietário ou usufrutuário do prédio, a Entidade Gestora poderá autorizar a mudança de local do contador. A Águas do Marco poderá, após análise do pedido, suportar o custo de alteração na rede pública desde que o proprietário do imóvel suporte todas as obras de ligação na rede predial.
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