A ligação à rede pública de água e saneamento, sendo obrigatória, deve ser requerida pelo proprietário, usufrutuário ou promitente-comprador do prédio e formalizada no balcão de atendimento ao público.
Documentação necessária:
Pessoa singular:
- Requerimento de ramal de ligação de água e/ou águas residuais;
- Contrato de água e saneamento;
- Cópia do BI ou CC do requerente;
- Cópia do NIF do requerente;
- Cópia da escritura, contrato de promessa de compra e venda válido ou certidão do registo predial;
- Cópia da licença de habitabilidade ou certificado de conformidade (dispensável se mencionado na escritura);
- Caderneta predial ou n.º do artigo urbano.
Pessoa colectiva:
- Requerimento de ramal de ligação de água e/ou águas residuais;
- Contrato de água e saneamento;
- Cópia do BI ou CC do gerente ou administrador;
- Cópia do NIF da entidade;
- Cópia da certidão do registo comercial actualizada ou acta de nomeação dos corpos gerentes;
- Cópia da escritura, contrato de promessa de compra e venda válido ou certidão do registo predial;
- Caderneta predial.
É dispensada a apresentação da licença de habitabilidade para os prédios anteriores a 1951 e anteriores a 1995 no caso de a licença ser inexistente.