O Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, que aprovou o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), e a Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro - Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), determinam que a rede húmida de combate a incêndio deve manter-se permanentemente em carga. Assim, no sentido de atender à legislação, para colocar as redes de incêndio armadas permanentemente em carga é necessário a instalação de um contador no limite de propriedade.
Documentação necessária:
Pessoa coletiva - se é proprietário:
- Contrato de ligação e fornecimento de água para hidrantes particulares;
- Cópia do CC ou BI do gerente ou administrador;
- Cópia do NIF da entidade;
- Cópia da certidão do registo comercial atualizada ou ata de nomeação dos corpos gerentes;
- Cópia da escritura ou outro comprovativo de propriedade;
- Caderneta predial ou n.º do artigo urbano.
Pessoa coletiva - se é inquilino:
- Contrato de ligação e fornecimento de água para hidrantes particulares;
- Cópia do CC ou BI do gerente ou administrador;
- Cópia do NIF da entidade;
- Cópia da certidão do registo comercial atualizada ou ata de nomeação dos corpos gerentes;
- Cópia do contrato de arrendamento;
- Caderneta predial ou n.º do artigo urbano.