Contrato de Ligação para Hidratantes Particulares

O Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, que aprovou o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), e a Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro - Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), determinam que a rede húmida de combate a incêndio deve manter-se permanentemente em carga. Assim, no sentido de atender à legislação, para colocar as redes de incêndio armadas permanentemente em carga é necessário a instalação de um contador no limite de propriedade.

Documentação necessária:

Pessoa coletiva - se é proprietário:

  • Contrato de ligação e fornecimento de água para hidrantes particulares;
  • Cópia do CC ou BI do gerente ou administrador;
  • Cópia do NIF da entidade;
  • Cópia da certidão do registo comercial atualizada ou ata de nomeação dos corpos gerentes;
  • Cópia da escritura ou outro comprovativo de propriedade;
  • Caderneta predial ou n.º do artigo urbano.

Pessoa coletiva - se é inquilino:

  • Contrato de ligação e fornecimento de água para hidrantes particulares;
  • Cópia do CC ou BI do gerente ou administrador;
  • Cópia do NIF da entidade;
  • Cópia da certidão do registo comercial atualizada ou ata de nomeação dos corpos gerentes;
  • Cópia do contrato de arrendamento;
  • Caderneta predial ou n.º do artigo urbano.