Denúncia do Contrato

Por motivo de desocupação do local de consumo, ao abrigo n.º 1 do artigo 64º do Decreto-Lei 194/2009, de 20 de Agosto, os utilizadores podem denunciar os contratos de fornecimento e de recolha que tenham celebrado. A entidade gestora deverá confirmar que a rede predial de água está ligada, exclusivamente, à rede pública de água.

Documentos necessários:

  • A denúncia do contrato;
  • Cópia do BI ou CC do titular do contrato;
  • Cópia do NIF do titular do contrato.